Lei Nº 9.985, de 18 de Julho de 2000<\/a>) como o entorno\nde uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a\nnormas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos\nnegativos sobre a unidade.<\/p>\n\nAinda segundo o SNUC, a zona de amortecimento deve constar\nno Plano de Manejo da sua unidade de conservação e, o regulamento de sua\nocupação e do uso de seus recursos deve ser estabelecido através de normas\nespecíficas do órgão responsável.<\/p>
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EPSG:31983 - SIRGAS 2000 / UTM zone 23S<\/p>Atualizada em 09/12/2025",
"summary": "Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação do município do Rio de Janeiro. (SMAC/ INEA/ ICMBio)",
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"Unidades de Conservação"
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As camadas disponibilizadas são para uso interno da\nPrefeitura do Rio de Janeiro e foram validadas pelos setores responsáveis pelos\ntemas relacionados. A precisão cartográfica varia conforme as bases utilizadas\npelos setores e, por esse motivo, análises espaciais devem observar as escalas\ncartográficas e geográficas de origem do dado. Para maiores informações sobre\nvalidação, escala de origem e atualização das camadas não produzidas pela SMAC,\nrecomendamos contatar o órgão responsável pela disponibilização da informação,\nconstante no campo \u201cCréditos\u201d, nos metadados da camada.<o:p></o:p><\/p>",
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